Formulário de Denúncia
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CDI- Canal de Denúncia Interno, a denúncia/infração é apreciada internamente, ou seja, pelo próprio serviço que está envolvido na infração.

CDE- Canal de Denúncia Externo, são as entidades com autoridade na matéria/área a que respeita a infração que, independentemente do serviço onde ocorreu a infração, procedem no âmbito das respetivas áreas de atribuição, à análise e investigação da situação denunciada.

Na administração regional existe apenas uma entidade que funcionam como canal de denúncia externo: ARAE, no âmbito de:

- Segurança e conformidade dos produtos;

- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal


  • Contratação pública
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
  • Segurança e conformidade dos produtos
  • Proteção do ambiente
  • Segurança dos alimentos para consumo humano
  • Segurança dos alimentos para consumo animal, saúde animal e bem-estar animal
  • Saúde pública
  • Defesa do consumidor
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
  • Fraudes e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União Europeia (artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE))
  • O ato ou omissão contrário às regras do mercado incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais (n.º 2 do artigo 26.º do TFUE
  • A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da lei n.º 5/2002 de 11/01
  • O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas situações anteriores


São aceites ficheiros do tipo: jpeg, jpg, png ou pdf, no máximo de 3mb cada.

* Campos de preenchimento obrigatório.